CLÁUSULAI – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o oferecimento do “Curso de Especialização em Fitoterapia Aplicada”, na modalidade
On-line, conforme especificado no ANEXO I, denominado Requerimento de Matrícula, e conteúdo acadêmico descrito no
ANEXO II, designado “REQUISITOS E DETALHAMENTO DO CURSO”.
CLÁUSULAII – DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO
1. Para efetivação da matrícula, o(a) aluno(a) deve preencher os seguintes requisitos:
Realizar inscrição na forma e prazo estipulado pela CONTRATADA no ANEXO I;
Efetuar o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO aplicável, conforme ANEXO I;
Ser aprovado no processo de pré-seleção, quando exigível, conforme ANEXO I;
Efetuar o pagamento da TAXA DE MATRÍCULA, quando aplicável, no valor e prazo previstos nos ANEXO I e II;
Atender às exigências previstas no ANEXO II, mediante apresentação dos documentos pertinentes;
Cumprir todas as obrigações previstas na Cláusula IV.
2. Nos cursos em que houver a necessidade de pré-seleção, conforme indicado no ANEXO I, todos os requisitos para
aprovação estarão descritos no ANEXO II.
3. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, cancelar a matrícula efetivada pelo(a) CONTRATANTE, caso ele(a)
deixe de apresentar qualquer documento exigido ou seja identificada alguma divergência de informação ou irregularidade
na documentação apresentada, podendo a irregularidade, no entanto, ser sanada no prazo estabelecido pela
CONTRATADA mediante comunicação prévia.
4. Ao efetivar a matrícula, o(a) CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com as cláusulas e condições gerais
do presente contrato, a elas aderindo e se submetendo integralmente, mediante ACEITE, pela marcação da opção “li e
aceito os termos desse contrato”.
4.1 A marcação da opção “li e aceito os termos desse contrato” representa a concordância total, por parte do (a)
CONTRATANTE com o teor do Contrato e seus anexos, bem como com as CONDIÇÕES GERAIS OU ESPECIAIS
relativas ao Curso que lhe constitui objeto.
4.2 O(a) CONTRATANTE reconhece como plenamente válida a forma de aceitação, através do clique na opção “li e
aceito os termos desse contrato”, e declara sua total anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que
não utilize de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
5. A matrícula só será confirmada após o pagamento das Taxas de Inscrição e Matrícula, na forma aplicável, bem como
da comprovação do atendimento às condições exigidas para a participação no curso e de inexistência de outros débitos
pendentes junto à CONTRATADA.6. Quando o programa do curso exigir, O(A) CONTRATANTE DEVERÁ solicitar sua rematrícula, semestralmente,
conforme consta do ANEXO II, sendo que a matrícula do semestre seguinte fica condicionada aos mesmos requisitos
estabelecidos nos itens “4” e “5”, desta cláusula Segunda, dispensando-se, entretanto, nova abertura de inscrições.
7. A rematrícula somente será confirmada mediante a quitação de todas as parcelas vencidas e eventualmente não
pagas, e da verificação de inexistência de débitos junto à CONTRATADA, sendo que, enquanto não efetivada a
rematrícula, o(a) CONTRATANTE não terá acesso às plataformas digitais do curso contratado.
8. Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais que porventura sejam solicitados, tais como: reforço,
dependência, reciclagem, 2ª chamada, 2ª via do certificado de conclusão, exames especiais e fornecimento de
documentos em geral, os quais terão seus preços pré-fixados.
9. As disposições do presente contrato têm natureza GERAL e não restritiva, podendo a CONTRATADA estabelecer
CONDIÇÕES ESPECIAIS para a realização de cursos em parceria com outras entidades públicas ou privadas,
presenciais ou a distância, desde que essas condições constem expressamente do ANEXO II, e tenham expressa
aceitação e ADESÃO por parte do(a) CONTRATANTE, mediante seu aceite eletrônico específico.
CLÁUSULAIII – DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO CONTRATO
O presente contrato é regido pelos princípios Gerais dos Contratos, pelas Disposições Gerais do Direito Civil
(Lei Federal nº 10.406/2002) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
CLÁUSULAIV – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ALUNO(A)/CONTRATANTE
1. O(a) CONTRATANTE, além de declarar ciência de todas as condições de adesão, previstas na Cláusula II e
constantes do ANEXO II do presente contrato, assume o compromisso de cumpri-las integralmente e compromete-se a:
a) Frequentar as aulas presenciais ou on-line ao vivo, em cada disciplina/módulo do curso, de acordo com a
frequência mínima exigida no programa acadêmico descrito no ANEXO II;
b) Munir-se do material didático necessário ao acompanhamento do curso;
c) Realizar as tarefas didáticas, tais como pesquisas, exposições, leituras e outras solicitadas no decorrer do
curso;
d) Apresentar, quando exigido, trabalho de conclusão de curso, na forma e prazo definidos no ANEXO II, para
fins de avaliação, com vistas à sua aprovação e obtenção do Certificado de Conclusão do curso, respeitando o
conteúdo programático;
e) Obter a(s) nota(s) mímina(s) que for(em) indicada(s) no programa pedagógico do curso como média final
das disciplinas/módulos, bem como do trabalho de conclusão do curso, conforme consta no ANEXO II.
f) Efetuar o pagamento do valor avençado, nas condições e termos pactuados.
2. O(A) CONTRANTE que, ao final do curso, não obtiver aprovação em todas as disciplinas/módulos estará,
automaticamente, reprovado no curso objeto deste contrato.
CLÁUSULAV – DAEXECUÇÃO DO OBJETO
1. O curso será coordenado pelo(a) Prof. Dr. Fábio Carmona, Responsável Acadêmico, e será realizado por
ministrantes e monitores participantes por ele indicados.
2. O Certificado de Conclusão do Curso será expedido pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-USP, na forma
prevista no “Convênio de Colaboração” firmado entre a FAEPA e aquela instituição.
3. Para a execução do objeto ora contratado será assegurado ao aluno(a) CONTRATANTE:a. Comunicação prévia sobre a plataforma ou ambiente virtual em que serão disponibilizadas as aulas e todo o conteúdo
programático do curso, emissão de certificados, ou informações gerais pertinentes ao curso;
b. Disponibilização das horas-aula estabelecidas na programação do curso constante do ANEXO II, que serão
ministradas ao longo do período de oferecimento do curso;
c. Oferecimento das disciplinas/módulos e/ou atividades opcionais, conforme o planejamento do curso;
d. Disponibilização, em plataforma eletrônica previamente estipulada pela CONTRATADA, do material didático básico
necessário para a realização do curso;
e. Disponibilização, quando for o caso, de instalações e equipamentos básicos necessários à realização do curso;
f. Entrega do Certificado de Conclusão do curso, desde que cumpridas integralmente, pelo(a) CONTRATANTE, todas
as exigências enumeradas nas Claúsulas II e IV e no Anexo II do presente contrato.
4. A fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, o
planejamento das atividades acadêmicas do curso bem como a avaliação do(a) aluno(a) quanto ao aproveitamento do
curso, a qual será previamente agendada, além de outras providências que as atividades do curso exigirem, serão
conduzidas pelo COORDENADOR/RESPONSÁVEL ACADÊMICO.
CLÁUSULAVI – DAAVALIAÇÃO DO(A) ALUNO(A) CONTRATANTE
O COORDENADOR/RESPONSÁVEL ACADÊMICO avaliará o desempenho do(a) aluno(a)/CONTRATANTE de
acordo com a frequência e participação nas atividades programadas na grade curricular, o cumprimento das tarefas,
desenvolvimento de trabalhos ou outros meios próprios de avaliação de aprendizado, atribuindo conceitos ou pontuações
previamente estabelecidas.
CLÁUSULAVII – DAS AULAS
As aulas dos cursos presenciais serão ministradas no endereço indicado no ANEXO I ou, no caso de curso EAD, em
salas de videoconferência e transmitidas ao(à) CONTRATANTE por meio de acesso ao ambiente virtual eletrônico
indicado pela CONTRATADA, também constante do ANEXO I.
CLÁUSULA VIII - DOS DIREITOS AUTORAIS
O(A) CONTRATANTE transfere, gratuitamente, à CONTRATADA, todo e qualquer direito Autoral sobre obras que
eventualmente venham a ser elaboradas e desenvolvidas no âmbito do curso ora contratado, em decorrência das atividades
de ensino, pesquisa ou extensão, nos termos do art. 49, II da Lei 9.610/98.
CLÁUSULAIX – DAS ATIVIDADES OPCIONAIS
1. As disciplinas e/ou atividades dos módulos de que trata a alínea “c”, do item 3, da Cláusula Quinta, quando
oferecidas ao(à) CONTRATANTE, somente serão ministradas se houver viabilidade acadêmica ou financeira, a critério da
CONTRATADA.
2. As disciplinas, atividades e módulos opcionais não estão incluídos no valor descrito na Cláusula XII, abaixo, e será
objeto de cobrança à parte, em caso de seu oferecimento e manifestação de interesse, pelos alunos, em cursá-las,
mediante inscrição prévia junto à CONTRATADA e formalização da intenção mediante a assinatura de Termo específico
para este fim.
CLÁUSULAX – DO USO DAIMAGEM E DO NOME
1. A CONTRATADA poderá utilizar a imagem do(a) CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação do curso,
podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, jornais e todos os meios de comunicação disponíveis,
públicos ou privados.
2. O(A) CONTRATANTE somente poderá usar a imagem e o nome da CONTRATADA mediante a concordância
expressa desta.CLÁUSULAXI – DO TRATAMENTO DE DADOS DO ALUNO
1. O tratamento de dados do(a) CONTRATANTE pela CONTRATADA se dará para a finalidade do contato, controle,
cobrança, monitoramento, divulgação da participação do(a) aluno(a) no curso e oferecimento de outros serviços da mesma
natureza.
2. Haverá o compartilhamento dos dados do CONTRATANTE entre a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Assistência ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FAEPA
– e os partícipes do Convênio de Colaboração firmado entre ela e a USP-FMRP, bem como com a plataforma na qual
estará inserido o curso, em caso de modalidade EAD, e com outras instituições eventualmente participantes, conforme
especificações constantes do ANEXO II.
3. O(a) CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar a correção/atualização de seus dados pessoais.
CLÁSULAXII – DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
1. Como contraprestação pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
estabelecido no Requerimento de Matrícula (Anexo I) que faz parte integrante deste contrato, declarando-se e
confessando-se devedor(a) da integralidade do valor contratual ou respectivas parcelas convencionadas.
2. O Requerimento de Matrícula/Termo de Adesão somente será aceito e encaminhado para análise e confirmação de
matrícula pelo Coordenador do Curso, se devidamente acompanhado dos documentos solicitados para este fim pela
CONTRATADA e do pagamento da taxa de inscrição aplicável.
3. A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção de vaga se a matrícula não for efetivada na data prefixada
em calendário do curso ou se faltar a documentação hábil, ou em situação de inadimplência do(a) CONTRATANTE.
4. Caso seja admitida matrícula fora do prazo, o(a) CONTRATANTE obriga-se ao pagamento das parcelas já vencidas
até a respectiva data.
5. Os valores previstos na presente cláusula correspondem, exclusivamente, à prestação de serviços relativos à grade
curricular e à carga horária das disciplinas/módulos obrigatórios previstos na alínea “b”, do item 3, da Cláusula Quinta do
presente contrato.
6. O pagamento das parcelas convencionadas e dos demais valores que venham a ser devidos pelo(a)
CONTRATANTE será efetuado em agência bancária ou em qualquer outro local designado pela CONTRATADA.
7. Em caso de atrasos nos pagamentos convencionados, o(a) CONTRATANTE ficará automaticamente constituído(a)
em mora, sujeitando-se a uma multa convencional não compensatória correspondente a 2% (dois por cento) do valor do
débito, acrescido de juros mensais de 1% (um por cento), além de eventuais custos processuais e honorários advocatícios,
estes à base de 20% (vinte por cento) do valor total do débito.
8. O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir duplicatas de serviços ou qualquer outro título
extrajudicial, referente às obrigações financeiras assumidas neste instrumento, as quais poderão ser protestadas e
cobradas judicial ou extrajudicialmente, cabendo ao(à) CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas resultantes do
processo de cobrança, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo, no entanto, da rescisão do presente contrato, a
critério da CONTRATADA.
9 . A rescisão antecipada do presente contrato, por parte do(a) CONTRATANTE, implicará no pagamento das
mensalidades previstas no caput da presente cláusula, até o mês em que participou das aulas e atividades ministradas pela
CONTRATADA, além da multa prevista na cláusula XVI do presente contrato e, em hipótese alguma, será devolvida a
taxa de inscrição paga pelo(a) aluno(a), salvo no caso de não formação de turma.10. O não comparecimento do(a) CONTRATANTE às aulas e atividades do curso, ou caso ele(a) não assista as aulas
ministradas por videoconferência objeto do presente contrato, não o(a) exime do pagamento compromissado, tendo em vista
que o serviço estará colocado à sua disposição na forma do contrato.
1 1 . A eventual falta de recebimento/disponibilização “dos boletos” para pagamento das parcelas devidas pelo(a)
CONTRATANTE não justificará qualquer atraso, sendo obrigação exclusiva do(a) CONTRATANTE comunicar o fato aos
órgãos administrativos da CONTRATADA com vistas a obtê-los tempestivamente, conforme consta do ANEXO I.
1 2 . O pagamento em atraso de qualquer obrigação, sem a respectiva cobrança das cominações contratuais, qualquer
que seja a circunstância ou fato, mesmo reiterado, não impedirá a CONTRATADA de sanar o erro a qualquer tempo, sendo
devidas pelo(a) CONTRATANTE, as diferenças apuradas, acrescidas das cominações previstas nesse contrato. A não
exigência do pagamento das citadas diferenças, na forma prevista no contrato, não induzirá liberalidade, novação, renúncia
ou alteração de suas disposições.
13. Não será devolvida nenhuma das parcelas pagas pelo(a) ALUNO(A)/CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na
Cláusula Décima Segunda, item “10”, salvo no caso de não formação de turma descrita no item 4 da Cláusula XVII,
hipótese em que será devolvido o valor da primeira parcela paga.
14. É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE manter atualizados seus registros de endereço residencial, comercial
e eletrônico, bem como seus números de telefones, documentos pessoais e informações de pagamento junto à
CONTRATADA, facilitando seu contato sempre que se fizer necessário, para fins acadêmicos e/ou administrativos.
15. Para obtenção do certificado de conclusão do curso deverá o(a) CONTRATANTE deverá cumrprir todas as
obrigações do presente contrato, bem como os requisitos acadêmicos descritos no Anexo II.
1 6 . O(A) CONTRATANTE não poderá concluir o curso, caso possua alguma pendência disciplinar, ou não seja
aprovado(a) em qualquer disciplina.
CLÁUSULAXIII – DO PRAZO DE VIGÊNCIAE DARESCISÃO
O presente contrato terá vigência pelo prazo correspondente à duração do curso a que se refere o Requerimento de
Matrícula do(a) CONTRATANTE, iniciando-se com a respeciva efetivação, observado o disposto na Cláusula Primeira.
CLÁUSULAXIV – DAINADIMPLÊNCIA
1. No caso do não cumprimento, pelo(a) CONTRATANTE, das disposições contidas na Cláusula Décima Segunda,
poderá a CONTRATADA rescindir o contrato, para todos os fins de deireito, independentemente de notificação judicial
ou extrajudicial.
2. Após o vencimento da prestação, caso não seja efetuado o respectivo pagamento, a CONTRATADA poderá protestar
o título correspondente, cabendo ao(à) CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas resultantes.
3. Estando o(a) CONTRATANTE inadimplente, ele será desligado do curso ao final do semestre letivo, caso a duração
seja superior a 180 dias. Se a inadimplência for maior que 90 (noventa) dias, a CONTRATADA terá o direito de recusar
a renovação da matrícula para o semestre ou ano seguinte.
4. O presente instrumento, acompanhado do Requerimento de Matrícula (ANEXO I) e do Cronograma de Participação no
Cruso (ANEXO II), constituem, de pleno direito, Título Executivo Extrajudicial, para efeito do disposto no art. 784 do
Código de Processo Civil Brasileiro, podendo a CONTRATADA promover ação de execução em face do(a)CONTRATANTE na hipótese de inadimplemento total ou parcial do pagamento do preço ajustado no ANEXO I,
cabendo ao(à) CONTRATANTE arcar com as despesas e honorários advocatícios decorrentes.
CLÁUSULAXV – DARESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato será rescindido nas seguintes hipóteses:
1. Pela CONTRATADA, por inadimplência total ou parcial do pagamento do preço ajustado conforme previsão contida
na cláusula décima segunda do presente instrumento.
2. Pela desistência do curso por parte do(a) CONTRATANTE, sendo que esta somente produzirá efeito a partir da data
em que tiver sido devidamente protocolada a carta ou o respectivo comunicado na Secretaria de Cursos da
CONTRATADA, mediante a quitação de todos os débitos até então existentes, observado o disposto nos §§ 8º e 9º da
Cláusula XII e XVI do presente instrumento.
2.1. Havendo desistência por parte do(a) CONTRATANTE, fica este(a) ciente de que não poderá retornar nas próximas
turmas com aproveitamento de disciplinas, nem aproveitá-las em outros cursos com equivalência de créditos, sendo que
deverá ser submetido a novo processo seletivo para ingresso em nova turma, se for o caso, cursando TODAS AS
DISCIPLINAS da grade correspondente, conforme previsão do ANEXO II.
CLÁUSULAXVI – DAMULTA
A rescisão antecipada do presente contrato por parte do(a) CONTRATANTE, ou o abandono do curso, implicará no
pagamento de uma multa, em favor da CONTRATADA, correspondente a 30% sobre o valor remanescente do curso.
CLÁUSULAXVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
1. O(a) CONTRATANTE fica ciente de que terá livre acesso e poderá utilizar as dependências comuns da
CONTRATADA em caso de cursos presenciais, e que se responsabiliza expressamente por todo e qualquer dano
causado ao patrimônio da instituição, bem como ao patrimônio de instituições parceiras, se for o caso, independente das
sanções disciplinares cabíveis.
2. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo(s) dano(s) que porventura possa sofrer o patrimônio do(a)
CONTRATANTE no decorrer deste contrato.
3. As condições estabelecidas neste contrato poderão, mediante concordância das partes, ser modificadas, em qualquer
época, lavrando-se o respectivo termo aditivo.
4. A CONTRATADA se reserva o direito de não realizar o curso objeto deste contrato caso não seja alcançado o
número mínimo de alunos capazes de garantir a sua viabilidade financeira, ficando preservado, neste caso, o direito do(a)
CONTRATANTE ao reembolso dos valores já pagos, sem qualquer outro ônus à CONTRATANTE.
5. O(A) CONTRATANTE declara ter lido todas as cláusulas e condições deste contrato, com elas concordando,
expressamente.
6. As Partes declaram e expressamente concordam que o presente instrumento, incluindo todas as suas páginas e
anexos, formados por meio digital, representa a integralidade dos termos acordados, substituindo quaisquer outros acordos
anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do
Código Civil.7. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, as Partes expressamente
concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados
em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. A formalização das
avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
8. O(A) CONTRATANTE manifesta, ainda, a sua aceitação a todos os termos do presente contrato e seus anexos,
através do clique “li e aceito os termos do presente contrato”, representando este sua assinatura digital para que produza
seus devidos efeitos de direito.
9. Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão Preto para dirimir qualquer questão oriunda do contrato.
ANEXO I – TERMO DE ADESÃO
1. DAMODALIDADE DO CURSO:
[ ] Presencial – Endereço: _____________________
[X] EAD – Endereço eletrônico: https://cursosextensao.usp.br/course/view.php?id=2944
2. DAINSCRIÇÃO:
O (a) CONTRATANTE deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, que estará disponível no seguinte
endereço:
[X] Site de Eventos FAEPA – https://extranet.hcrp.usp.br/eventos
[ ] Plataforma Hotmart
[ ] Plataforma Colab-On
1. DO PRAZO:
O prazo para inscrição é até o dia 30 de abril de 2022.
2. DATAXADE INSCRIÇÃO:
O presente curso:
[ ] Não exige o pagamento de taxa de inscrição
[X] Exige o pagamento de taxa de inscrição
O valor da taxa de inscrição será de R$ 600,00(SEISCENTOS REAIS).
Curso disponibilizado no Site de Eventos FAEPA: o pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado através
de boleto bancário ou cartão de crédito, segundo opção do(a) CONTRATANTE. No caso de opção por boleto
bancário, este será emitido exclusivamente pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospitaldas Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FAEPA), com descrição do
dia do vencimento e enviado para o endereço eletrônico informado.
Curso disponibilizado na Plataforma Hotmart: o pagamento da taxa de inscrição deverá ocorrer através de cartão
de crédito.
Curso disponibilizado na Plataforma Colab-On: o pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado através do
Mercado Pago ou mediante depósito em conta de titularidade da FAEPA (dados: ...).
3. DAPRÉ-SELEÇÃO PARAPARTICIPAÇÃO NO CURSO:
O presente curso:
[X] Não exige pré-selação
[ ] Exige pré-seleção, cujo procedimento encontra-se descrito no ANEXO II.
4. DATAXADE MATRÍCULA:
O presente curso:
[X] Não tem taxa de matrícula
[ ] Tem taxa de matrícula, cujo procedimento encontra-se descrito no ANEXO II.
5. DO PREÇO DO CURSO:
O valor total do presente curso é de R$ 14400,00(QUATORZE MIL E QUATROCENTOS REAIS).
1. DAFORMADE PAGAMENTO:
O pagamento do curso poderá ser à vista ou dividido em parcelas, conforme opção do(a) CONTRATANTE.
Curso disponibilizado no Site de Eventos FAEPAou na Plataforma Colab-On: o pagamento poderá ser através
de boleto bancário ou cartão de crédito, segundo opção do(a) CONTRATANTE.
No caso de opção por boleto bancário, este será emitido apenas pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
(FAEPA), com vencimento no dia 10 de cada mês. A FAEPA emitirá os boletos para cada um dos alunos de uma só
vez no dia 25 de cada mês e os encaminhará por e-mail, no endereço eletrônico indicado. Na hipótese de mudança de
e-mail, obriga-se o(a) CONTRATANTE a comunicar o seu novo endereço eletrônico à FAEPA através do contrato:
cursos@faepa.br, sendo de responsabilidade única e exclusiva do(a) CONTRATANTE manter seus registros
pessoais atualizados e efetuar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
Os pagamentos deverão ser efetuados através de sistema bancário, mediante apresentação do boleto emitido pela
FAEPA. Caso o aluno não receba o boleto bancário até o dia 10, o(a) CONTRATANTE deverá solicitar uma segunda
via à FAEPA através do endereço eletrônico cursos@faepa.br ou através do telefone (16) 3505-8100.
Caso o(a) aluno(a) não se manifeste sobre o não recebimento do boleto e ocorra o vencimento deste, haverá
cobrança de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die e correção monetária
pelo índice acumulado IGP-M, incidente a partir do vencimento de cada parcela conforme previsto em contrato, ou nocaso de sua extinção, em outro que vier a substituí-lo, além de eventuais custos processuais e honorários
advocatícios, estes à base de 20% (vinte por cento) do valor total do débito.
Curso disponibilizado na Plataforma Hotmart: o pagamento do curso deverá ocorrer através de boleto bancário ou
cartão de crédito. A responsabilidade pela manutenção correta dos dados de pagamento é sempre do
CONTRATANTE.
6. DADURAÇÃO DO CURSO:
O curso terá duração de 24 (vinte e quatro) meses.
ANEXO II – REQUISITOS E DETALHAMENTO DO CURSO
1. DAPRÉ-SELEÇÃO PARAMATRÍCULA:
Para participação no Curso, o(a) CONTRATANTE deverá ser aprovado em processo de seleção prévia que
acontecerá da seguinte forma: Apresentação do diploma de graduação ou atestado de conclusão do curso.
2. DATAXADE MATRÍCULA:
Para que o(a) CONTRATANTE possa participar o Curso, deverá realizar o pagamento da taxa de matrícula. (Não se
aplica)
3. DAREMATRÍCULA:
Para continuidade ao Curso, o(a) ALUNO(A) deverá realizar a rematrícula no período de (Não se aplica)
4. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ALUNO(A):
O(a) Aluno(a) deverá:
Apresentar os seguintes documentos: Diploma de graduação na área de saúde cujo cnselho da classe permita a
prescrição de fitoterápicos mediante habilitação (medicina, enfermagem, farmácia, nutrição, biomedicina, odontologia,
fototerapia, terapia ocupacional).
Frequentar as aulas presenciais ou on-line ao vivo, em cada disciplina/módulo do curso, de acordo com a frequencia
mínima de 75%;
Providenciar o material didático indicado, além de outros eventualmente apontados durante o curso;
Efetuar a rematrícula no curso, quando houver necessidade;
Realizar as tarefas didáticas solicitadas no decorrer do curso, incluindo: pesquisa, exposições, leitura e outras;
Obter a média final mínima de .7,00 nas disciplinas e módulos do presente curso, conforme processo de avaliação
descrito na Cláusula 5;Apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso na forma e prazo defininidos na item 6;
Pagar todos os valores devidos para participação no curso;
Manter atualizados todos os seus dados.
5. DAS AVALIAÇÕES:
Ao final de cada módulo na forma de atividades online que serão corrigidas pelo corpo docente, com feedback para o
estudante.
6. DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:
O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser apresentado no prazo 45 dias após a última aula online, na forma da
programação previamente estabelecidas no plano de ensino e apendizagem (PEA) e será avaliado pelo corpo
docente. Para aprovação no curso, o(a) ALUNO(A) deverá obter nota mínima de 7,00.
7. DOS PRÉ REQUISITOS PARAOBTENÇÃO DO CERTIFICADO:
Entregar cópia, frente e verso, autenticada em cartório, do Diploma de Graduação ou de Curso Superior de Tecnologia,
devidamente reconhecidos pelo MEC, até a data .30/04/2024, não sendo aceitos diplomas de Cursos Sequenciais ou
que sejam expedidos por instituição ou curso não reconhecidos pelo MEC;
Obter aproveitamento acadêmico em todas as máterias, correspondente a 7,00.
Obter frequência mínima em todas as matérias e módulos, correspondente a 75%.
Entregar o Trabalho de Conclusão de Curso nos moldes da Cláusula X, cuja nota não poderá ser inferior a 7,00.
Não possuir pendência na entrega dos demais documentos, conforme exigências previstas no presente instrumento;
Não possuir qualquer pendência disciplinar ou curricular junto à CONTRATADA.
Ter cumprido todas as obrigações previstas neste contrato.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARAREALIZAÇÃO DO CURSO EM PARCERIACOM ...
O Presente curso dar-se-á em parceria com a instituição..., sendo condições especiais para sua realização (Não se
aplica)
9. DO PROGRAMADO CURSO:
O Curso terá 360 horas aulas, que serão dividas de acordo com o programa apresentado a seguir:
Módulo Blocos e Assuntos
I Bloco: Fundamentos da Fitoterapia
1 Introdução à Fitoterapia
2 Sistemas tradicionais de atenção à saúde
3 Metabolismo vegetal
4 Princípios de botânica II Bloco: Produção de fitoterápicos
5 Multiplicação e cultivo de plantas medicinais
6 Coleta, estabilização e armazenamento7 Preparações extemporâneas
8 Derivados vegetais
9 Produto fitoterápico acabado
10 Controle de qualidade de fitoterápicos III Bloco: Fitoterapia clínica e prescrição 11 Boas práticas de prescrição de
fitoterápicos
12 Prescrição de fitoterápicos nos diferentes contextos profissionais
13 Sistema Respiratório 1: vias aéreas superiores
14 Sistema Respiratório 2: vias aéreas inferiores
15 Sistema Circulatório 1: hipertensão e dislipidemias
16 Sistema Circulatório 2: insuficiência cardíaca e ins. venosa
17 Sistema Digestório 1: dispepsia e fígado
18 Sistema Digestório 2: constipação e diarreia
19 Sistema Digestório 3: cavidade oral
20 Diabetes
21 Obesidade
22 Sistema Reprodutor Masculino
23 Sistema Urinário
24 Sistema Reprodutor Feminino 1: TPM e dismenorreia
25 Sistema Reprodutor Feminino 2: climatério
26 Sistema Reprodutor Feminino 3: Vulvovaginites
27 Sistema Nervoso 1: ansiedade e depressão
28 Sistema Nervoso 2: cefaleia, demência e adaptógenos
29 Sistema Locomotor 1: osteoartrites
30 Sistema Locomotor 2: esporte
31 Sistema Tegumentar 1: doenças da pele
32 Sistema Tegumentar 2: úlceras 33 Sistema Imunológico
34 Pediatria IV Bloco: Encontro de Fitoterapia
35 Encontro de Fitoterapia da Farmácia da Natureza (2023) V Bloco: Fitoterapia e nutrição
36 Nutracêuticos e alimentos funcionais 1
37 Nutracêuticos e alimentos funcionais 2 VI Bloco: Legislação e atualização profissional
38 Fitoterapia tradicional
39 Pesquisa com fitoterápicos
40 Legislação e farmácia viva Avaliação
41 Avaliação final, TCC e Encerramento
42 TCC/defesa e avaliação à distância
10. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS DO(A) ALUNO(A)
Os dados pessoais do(a) aluno(a) serão compartilhados entre a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa eAssistência ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo –
FAEPA – e os partícipes do Convênio de Colaboração firmado com a USP-FMRP, bem como com a plataforma na
qual estará inserido o curso, em caso de modalidade EAD, e com a instituição parceira, quando aplicável.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O(a) CONTRATRANTE declara que leu e concorda com a integralidade do contéudo constante do Contrato de Prestação
de Serviços e seus anexos, manifestando sua aceitação através do clique “li e aceito os termos”, correspondete à sua
assinatura eletrônica, e reconhece como válida qualquer forma de comprovação de sua anuência aos termos ora acordados
em formato eletrônico, ainda que não utilize de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
Por estar plenamente ciente e de acordo com as condições expostas, reconhece como firme e valioso o presente
instrumento para que produza os devidos efeitos legais (art. 104 e 107 do Código Civil Brasileiro)