CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo-FAEPA, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 57.722.118/0001-40, com sede na Avenida dos Bandeirantes, no. 3.900 – Monte Alegre – Campus Universitário, Ribeirão Preto, São Paulo, neste ato representada por seus representantes legais, abaixo assinados, na forma definida em seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA, com suporte na aprovação da Universidade de São Paulo - USP para celebração de curso a ser COORDENADO pelo RESPONSÁVEL ACADÊMICO Prof. Dr. FABIO CARMONA, ora designado COORDENADOR, e de outro, o (a) aluno (a), signatário(a) e devidamente identificado(a), que é parte integrante e complementar deste instrumento, doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm, entre si, justo e contratado o que segue na forma das cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o oferecimento do “Curso Fitoterapia Clínica”, na modalidade Aperfeiçoamento, conforme especificado no ANEXO I, denominado Requerimento de Matrícula, e conteúdo acadêmico descrito no ANEXO II, designado “REQUISITOS E DETALHAMENTO DO CURSO”.
CLÁUSULA II – DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO
1. Para efetivação da matrícula, o(a) aluno(a) deve preencher os seguintes requisitos:
- Realizar inscrição na forma e prazo estipulado pela CONTRATADA no ANEXO I;
- Efetuar o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO aplicável, conforme ANEXO I;
- Ser aprovado no processo de pré-seleção, quando exigível, conforme ANEXO I;
- Efetuar o pagamento da TAXA DE MATRÍCULA, quando aplicável, no valor e prazo previstos nos ANEXO I e II;
- Atender às exigências previstas no ANEXO II, mediante apresentação dos documentos pertinentes;
- Cumprir todas as obrigações previstas na Cláusula IV.
2. Nos cursos em que houver a necessidade de pré-seleção, conforme indicado no ANEXO I, todos os requisitos para aprovação estarão descritos no ANEXO II.
3. A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, cancelar a matrícula efetivada pelo(a) CONTRATANTE, caso ele(a) deixe de apresentar qualquer documento exigido, ou seja, identificada alguma divergência de informação ou irregularidade na documentação apresentada, podendo a irregularidade, no entanto, ser sanada no prazo estabelecido pela CONTRATADA mediante comunicação prévia.
4. Ao efetivar a matrícula, o(a) CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo com as cláusulas e condições gerais do presente contrato, a elas aderindo e se submetendo integralmente, mediante ACEITE, pela marcação da opção “li e aceito os termos desse contrato”.
4.1 A marcação da opção “li e aceito os termos desse contrato” representa a concordância total, por parte do (a) CONTRATANTE com o teor do Contrato e seus anexos, bem como com as CONDIÇÕES GERAIS OU ESPECIAIS relativas ao Curso que lhe constitui objeto.
4.2 O(a) CONTRATANTE reconhece como plenamente válida a forma de aceitação, através do clique na opção “li e aceito os termos desse contrato”, e declara sua total anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilize de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
5. A matrícula só será confirmada após o pagamento das Taxas de Inscrição e Matrícula, na forma aplicável, bem como da comprovação do atendimento às condições exigidas para a participação no curso e de inexistência de outros débitos pendentes junto à CONTRATADA.
6. Quando o programa do curso exigir, O(A) CONTRATANTE DEVERÁ solicitar sua rematrícula, semestralmente, conforme consta do ANEXO II, sendo que a matrícula do semestre seguinte fica condicionada aos mesmos requisitos estabelecidos nos itens “4” e “5”, desta cláusula Segunda, dispensando-se, entretanto, nova abertura de inscrições.
7. A rematrícula somente será confirmada mediante a quitação de todas as parcelas vencidas e eventualmente não pagas, e da verificação de inexistência de débitos junto à CONTRATADA, sendo que, enquanto não efetivada a rematrícula, o(a) CONTRATANTE não terá acesso às plataformas digitais do curso contratado.
8. Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais que porventura sejam solicitados, tais como: reforço, dependência, reciclagem, 2ª chamada, 2ª via do certificado de conclusão, exames especiais e fornecimento de documentos em geral, os quais terão seus preços pré-fixados.
9. As disposições do presente contrato têm natureza GERAL e não restritiva, podendo a CONTRATADA estabelecer CONDIÇÕES ESPECIAIS para a realização de cursos em parceria com outras entidades públicas ou privadas, presenciais ou a distância, desde que essas condições constem expressamente do ANEXO II, e tenham expressa aceitação e ADESÃO por parte do(a) CONTRATANTE, mediante seu aceite eletrônico específico.
CLÁUSULA III – DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO CONTRATO
O presente contrato é regido pelos princípios Gerais dos Contratos, pelas Disposições Gerais do Direito Civil (Lei Federal nº 10.406/2002) e do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ALUNO(A)/CONTRATANTE
1. O(a) CONTRATANTE, além de declarar ciência de todas as condições de adesão, previstas na Cláusula II e constantes do ANEXO II do presente contrato, assume o compromisso de cumpri-las integralmente e compromete-se a:
a) Frequentar as aulas presenciais ou on-line ao vivo, em cada disciplina/módulo do curso, de acordo com a frequência mínima exigida no programa acadêmico descrito no ANEXO II;
b) Munir-se do material didático necessário ao acompanhamento do curso;
c) Realizar as tarefas didáticas, tais como pesquisas, exposições, leituras e outras solicitadas no decorrer do curso;
d) Apresentar, quando exigido, trabalho de conclusão de curso, na forma e prazo definidos no ANEXO II, para fins de avaliação, com vistas à sua aprovação e obtenção do Certificado de Conclusão do curso, respeitando o conteúdo programático;
e) Obter a(s) nota(s) mínima(s) que for(em) indicada(s) no programa pedagógico do curso como média final das disciplinas/módulos, bem como do trabalho de conclusão do curso, conforme consta no ANEXO II.
f) Efetuar o pagamento do valor avençado, nas condições e termos pactuados.
2. O(A) CONTRANTE que, ao final do curso, não obtiver aprovação em todas as disciplinas/módulos estará, automaticamente, reprovado no curso objeto deste contrato.
CLÁUSULA V – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
1. O curso será coordenado pelo Prof. Dr. Fabio Carmona, Responsável Acadêmico, e será realizado por ministrantes e monitores participantes por ele indicados.
2. O Certificado de Conclusão do Curso será expedido pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO-USP, na forma prevista no “Convênio de Colaboração” firmado entre a FAEPA e aquela instituição.
3. Para a execução do objeto ora contratado será assegurado ao aluno(a) CONTRATANTE:
a) Comunicação prévia sobre a plataforma ou ambiente virtual em que serão disponibilizadas as aulas e todo o conteúdo programático do curso, emissão de certificados, ou informações gerais pertinentes ao curso;
b) Disponibilização das horas-aula estabelecidas na programação do curso constante do ANEXO II, que serão ministradas ao longo do período de oferecimento do curso;
c) Oferecimento das disciplinas/módulos e/ou atividades opcionais, conforme o planejamento do curso;
d) Disponibilização, em plataforma eletrônica previamente estipulada pela CONTRATADA, do material didático básico necessário para a realização do curso;
e) Disponibilização, quando for o caso, de instalações e equipamentos básicos necessários à realização do curso;
f) Entrega do Certificado de Conclusão do curso, desde que cumpridas integralmente, pelo(a) CONTRATANTE, todas as exigências enumeradas nas Cláusulas II e IV e no Anexo II do presente contrato.
4. A fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional, o planejamento das atividades acadêmicas do curso bem como a avaliação do(a) aluno(a) quanto ao aproveitamento do curso, a qual será previamente agendada, além de outras providências que as atividades do curso exigirem, serão conduzidas pelo COORDENADOR/RESPONSÁVEL ACADÊMICO.
CLÁUSULA VI – DA AVALIAÇÃO DO(A) ALUNO(A) CONTRATANTE
O COORDENADOR/RESPONSÁVEL ACADÊMICO avaliará o desempenho do(a) aluno(a)/CONTRATANTE de acordo com a frequência e participação nas atividades programadas na grade curricular, o cumprimento das tarefas, desenvolvimento de trabalhos ou outros meios próprios de avaliação de aprendizado, atribuindo conceitos ou pontuações previamente estabelecidas.
CLÁUSULA VII – DAS AULAS
As aulas dos cursos presenciais serão ministradas no endereço indicado no ANEXO I ou, no caso de curso EAD, em salas de videoconferência e transmitidas ao(à) CONTRATANTE por meio de acesso ao ambiente virtual eletrônico indicado pela CONTRATADA, também constante do ANEXO I.
CLÁUSULA VIII - DOS DIREITOS AUTORAIS
O(A) CONTRATANTE transfere, gratuitamente, à CONTRATADA, todo e qualquer direito Autoral sobre obras que eventualmente venham a ser elaboradas e desenvolvidas no âmbito do curso ora contratado, em decorrência das atividades de ensino, pesquisa ou extensão, nos termos do art. 49, II da Lei 9.610/98.
CLÁUSULA IX – DAS ATIVIDADES OPCIONAIS
1. As disciplinas e/ou atividades dos módulos de que trata a alínea “c”, do item 3, da Cláusula Quinta, quando oferecidas ao(à) CONTRATANTE, somente serão ministradas se houver viabilidade acadêmica ou financeira, a critério da CONTRATADA.
2. As disciplinas, atividades e módulos opcionais não estão incluídos no valor descrito na Cláusula XII, abaixo, e será objeto de cobrança à parte, em caso de seu oferecimento e manifestação de interesse, pelos alunos, em cursá-las, mediante inscrição prévia junto à CONTRATADA e formalização da intenção mediante a assinatura de Termo específico para este fim.
CLÁUSULA X – DO USO DA IMAGEM E DO NOME
1. A CONTRATADA poderá utilizar a imagem do(a) CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação do curso, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à internet, jornais e todos os meios de comunicação disponíveis, públicos ou privados.
2. O(A) CONTRATANTE somente poderá usar a imagem e o nome da CONTRATADA mediante a concordância expressa desta.
CLÁUSULA XI – DO TRATAMENTO DE DADOS DO ALUNO
1. O tratamento de dados do(a) CONTRATANTE pela CONTRATADA se dará para a finalidade do contato, controle, cobrança, monitoramento, divulgação da participação do(a) aluno(a) no curso e oferecimento de outros serviços da mesma natureza.
2. Haverá o compartilhamento dos dados do CONTRATANTE entre a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FAEPA – e os partícipes do Convênio de Colaboração firmado entre ela e a USP-FMRP, bem como com a plataforma na qual estará inserido o curso, em caso de modalidade EAD, e com outras instituições eventualmente participantes, conforme especificações constantes do ANEXO II.
3. O(a) CONTRATANTE poderá a qualquer tempo solicitar a correção/atualização de seus dados pessoais.
CLÁSULA XII – DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
1. Como contraprestação pelos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estabelecido no Requerimento de Matrícula (Anexo I) que faz parte integrante deste contrato, declarando-se e confessando-se devedor(a) da integralidade do valor contratual ou respectivas parcelas convencionadas.
2. O Requerimento de Matrícula/Termo de Adesão somente será aceito e encaminhado para análise e confirmação de matrícula pelo Coordenador do Curso, se devidamente acompanhado dos documentos solicitados para este fim pela CONTRATADA e do pagamento da taxa de inscrição aplicável.
3. A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção de vaga se a matrícula não for efetivada na data prefixada em calendário do curso ou se faltar a documentação hábil, ou em situação de inadimplência do(a) CONTRATANTE.
4. Caso seja admitida matrícula fora do prazo, o(a) CONTRATANTE obriga-se ao pagamento das parcelas já vencidas até a respectiva data.
5. Os valores previstos na presente cláusula correspondem, exclusivamente, à prestação de serviços relativos à grade curricular e à carga horária das disciplinas/módulos obrigatórios previstos na alínea “b”, do item 3, da Cláusula Quinta do presente contrato.
6. O pagamento das parcelas convencionadas e dos demais valores que venham a ser devidos pelo(a) CONTRATANTE será efetuado em agência bancária ou em qualquer outro local designado pela CONTRATADA.
7. Em caso de atrasos nos pagamentos convencionados, o(a) CONTRATANTE ficará automaticamente constituído(a) em mora, sujeitando-se a uma multa convencional não compensatória correspondente a 2% (dois por cento) do valor do débito, acrescido de juros mensais de 1% (um por cento), além de eventuais custos processuais e honorários advocatícios, estes à base de 20% (vinte por cento) do valor total do débito.
8. O(A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir duplicatas de serviços ou qualquer outro título extrajudicial, referente às obrigações financeiras assumidas neste instrumento, as quais poderão ser protestadas e cobradas judicial ou extrajudicialmente, cabendo ao(à) CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas resultantes do processo de cobrança, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo, no entanto, da rescisão do presente contrato, a critério da CONTRATADA.
9. A rescisão antecipada do presente contrato, por parte do(a) CONTRATANTE, implicará no pagamento das mensalidades previstas no caput da presente cláusula, até o mês em que participou das aulas e atividades ministradas pela CONTRATADA, além da multa prevista na cláusula XVI do presente contrato e, em hipótese alguma, será devolvida a taxa de inscrição paga pelo(a) aluno(a), salvo no caso de não formação de turma.
10. O não comparecimento do(a) CONTRATANTE às aulas e atividades do curso, ou caso ele(a) não assista as aulas ministradas por videoconferência objeto do presente contrato, não o(a) exime do pagamento compromissado, tendo em vista que o serviço estará colocado à sua disposição na forma do contrato.
11. A eventual falta de recebimento/disponibilização “dos boletos” para pagamento das parcelas devidas pelo(a) CONTRATANTE não justificará qualquer atraso, sendo obrigação exclusiva do(a) CONTRATANTE comunicar o fato aos órgãos administrativos da CONTRATADA com vistas a obtê-los tempestivamente, conforme consta do ANEXO I.
12. O pagamento em atraso de qualquer obrigação, sem a respectiva cobrança das cominações contratuais, qualquer que seja a circunstância ou fato, mesmo reiterado, não impedirá a CONTRATADA de sanar o erro a qualquer tempo, sendo devidas pelo(a) CONTRATANTE, as diferenças apuradas, acrescidas das cominações previstas nesse contrato. A não exigência do pagamento das citadas diferenças, na forma prevista no contrato, não induzirá liberalidade, novação, renúncia ou alteração de suas disposições.
13. Não será devolvida nenhuma das parcelas pagas pelo(a) ALUNO(A)/ CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na Cláusula Décima Segunda, item “10”, salvo no caso de não formação de turma descrita no item 4 da Cláusula XVII, hipótese em que será devolvido o valor da primeira parcela paga.
14. É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE manter atualizados seus registros de endereço residencial, comercial e eletrônico, bem como seus números de telefones, documentos pessoais e informações de pagamento junto à CONTRATADA, facilitando seu contato sempre que se fizer necessário, para fins acadêmicos e/ou administrativos.
15. Para obtenção do certificado de conclusão do curso deverá o(a) CONTRATANTE deverá cumprir todas as obrigações do presente contrato, bem como os requisitos acadêmicos descritos no Anexo II.
16. O(A) CONTRATANTE não poderá concluir o curso, caso possua alguma pendência disciplinar, ou não seja aprovado(a) em qualquer disciplina.
CLÁUSULA XIII – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente contrato terá vigência pelo prazo correspondente à duração do curso a que se refere o Requerimento de Matrícula do(a) CONTRATANTE, iniciando-se com a respectiva efetivação, observado o disposto na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA XIV – DA INADIMPLÊNCIA
1. No caso do não cumprimento, pelo(a) CONTRATANTE, das disposições contidas na Cláusula Décima Segunda, poderá a CONTRATADA rescindir o contrato, para todos os fins de direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
2. Após o vencimento da prestação, caso não seja efetuado o respectivo pagamento, a CONTRATADA poderá protestar o título correspondente, cabendo ao(à) CONTRATANTE o pagamento de todas as despesas resultantes.
3. Estando o(a) CONTRATANTE inadimplente, ele será desligado do curso ao final do semestre letivo, caso a duração seja superior a 180 dias. Se a inadimplência for maior que 90 (noventa) dias, a CONTRATADA terá o direito de recusar a renovação da matrícula para o semestre ou ano seguinte.
4. O presente instrumento, acompanhado do Requerimento de Matrícula (ANEXO I) e do Cronograma de Participação no Cruso (ANEXO II), constituem, de pleno direito, Título Executivo Extrajudicial, para efeito do disposto no art. 784 do Código de Processo Civil Brasileiro, podendo a CONTRATADA promover ação de execução em face do(a) CONTRATANTE na hipótese de inadimplemento total ou parcial do pagamento do preço ajustado no ANEXO I, cabendo ao(à) CONTRATANTE arcar com as despesas e honorários advocatícios decorrentes.
CLÁUSULA XV – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato será rescindido nas seguintes hipóteses:
1. Pela CONTRATADA, por inadimplência total ou parcial do pagamento do preço ajustado conforme previsão contida na cláusula décima segunda do presente instrumento.
2. Pela desistência do curso por parte do(a) CONTRATANTE, sendo que esta somente produzirá efeito a partir da data em que tiver sido devidamente protocolada a carta ou o respectivo comunicado na Secretaria de Cursos da CONTRATADA, mediante a quitação de todos os débitos até então existentes, observado o disposto nos §§ 8º e 9º da Cláusula XII e XVI do presente instrumento.
2.1. Havendo desistência por parte do(a) CONTRATANTE, fica este(a) ciente de que não poderá retornar nas próximas turmas com aproveitamento de disciplinas, nem as aproveitar em outros cursos com equivalência de créditos, sendo que deverá ser submetido a novo processo seletivo para ingresso em nova turma, se for o caso, cursando TODAS AS DISCIPLINAS da grade correspondente, conforme previsão do ANEXO II.
CLÁUSULA XVI – DA MULTA
A rescisão antecipada do presente contrato por parte do(a) CONTRATANTE, ou o abandono do curso, implicará no pagamento de uma multa, em favor da CONTRATADA, correspondente a 30% sobre o valor remanescente do curso.
CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
1. O(a) CONTRATANTE fica ciente de que terá livre acesso e poderá utilizar as dependências comuns da CONTRATADA em caso de cursos presenciais, e que se responsabiliza expressamente por todo e qualquer dano causado ao patrimônio da instituição, bem como ao patrimônio de instituições parceiras, se for o caso, independente das sanções disciplinares cabíveis.
2. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo(s) dano(s) que porventura possa sofrer o patrimônio do(a) CONTRATANTE no decorrer deste contrato.
3. As condições estabelecidas neste contrato poderão, mediante concordância das partes, ser modificadas, em qualquer época, lavrando-se o respectivo termo aditivo.
4. A CONTRATADA se reserva o direito de não realizar o curso objeto deste contrato caso não seja alcançado o número mínimo de alunos capazes de garantir a sua viabilidade financeira, ficando preservado, neste caso, o direito do(a) CONTRATANTE ao reembolso dos valores já pagos, sem qualquer outro ônus à CONTRATANTE.
5. O(A) CONTRATANTE declara ter lido todas as cláusulas e condições deste contrato, com elas concordando, expressamente.
6. As Partes declaram e expressamente concordam que o presente instrumento, incluindo todas as suas páginas e anexos, formados por meio digital, representa a integralidade dos termos acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos art. 107, 219 e 220 do Código Civil.
7. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
8. O(A) CONTRATANTE manifesta, ainda, a sua aceitação a todos os termos do presente contrato e seus anexos, através do clique “li e aceito os termos do presente contrato”, representando este sua assinatura digital para que produza seus devidos efeitos de direito.
9. Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão Preto para dirimir qualquer questão oriunda do contrato.
ANEXO I – REQUERIMENTO DE MATRÍCULA
1. DA MODALIDADE DO CURSO:
( ) Presencial
( X ) EAD – Endereço eletrônico: https://cursosextensao.usp.br/course/view.php?id=2934
2. DA INSCRIÇÃO:
O (a) CONTRATANTE deverá preencher corretamente a ficha de inscrição, estando ciente de que eventual débito junto à FAEPA impedirá sua efetivação.
A ficha de inscrição estará disponível no seguinte endereço:
( X ) Site de Eventos FAEPA – eventos.faepa.br
( ) Plataforma Hotmart
( ) Plataforma Colab-On
2.1. DO PRAZO:
O prazo para inscrição é até o dia 31 de janeiro de 2022.
2.2. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
O presente curso:
( ) Não exige o pagamento de taxa de inscrição
(X) Exige o pagamento de taxa de inscrição
O valor da taxa de inscrição será de R$ 900,00 (novecentos reais).
Curso disponibilizado no Site de Eventos FAEPA: o pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado através de boleto bancário ou cartão de crédito, segundo opção do(a) CONTRATANTE. No caso de opção por boleto bancário, este será emitido exclusivamente pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FAEPA), com descrição do dia do vencimento e disponibilização no momento da efetivação da inscrição no site.
3. DA PRÉ-SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
O presente curso:
(X) Não exige pré-seleção
( ) Exige pré-seleção, cujo procedimento encontra-se descrito no ANEXO II.
4. DA TAXA DE MATRÍCULA
O presente curso:
(X) Não tem taxa de matrícula
( ) Tem taxa de matrícula, cujo procedimento encontra-se descrito no ANEXO II.
5. DO PREÇO DO CURSO:
O valor total do presente curso é de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
5.1. DA FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento do curso poderá ser à vista (R$ 10.800,00) ou parcelado, conforme opção do(a) CONTRATANTE.
Curso disponibilizado no Site de Eventos FAEPA ou na Plataforma Colab-On: o pagamento poderá ser através de boleto bancário ou cartão de crédito, segundo opção do(a) CONTRATANTE.
No caso de opção por boleto bancário, este será emitido apenas pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FAEPA), com vencimento no dia 15 de cada mês. A FAEPA emitirá os boletos para cada um dos alunos, com antecedência mínima de 10 dias, a serem disponibilizados no site de eventos da FAEPA e também mediante link de acesso disponibilizado no e-mail. Na hipótese de mudança de e-mail, obriga-se o(a) CONTRATANTE a comunicar o seu novo endereço eletrônico à FAEPA através do contrato: cursos@faepa.br, sendo de responsabilidade única e exclusiva do(a) CONTRATANTE manter seus registros pessoais atualizados e efetuar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
Os pagamentos deverão ser efetuados através de sistema bancário, mediante apresentação do boleto emitido pela FAEPA. Caso o aluno não receba o boleto bancário até o dia 15, o(a) CONTRATANTE deverá solicitar uma segunda via à FAEPA através do endereço eletrônico cursos@faepa.br ou através do telefone (16) 3505-8100.
Caso o(a) aluno(a) não se manifeste sobre o não recebimento do boleto e ocorra o vencimento deste, haverá cobrança de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, além de eventuais custos processuais e honorários advocatícios, estes à base de 20% (vinte por cento) do valor total do débito.
Curso disponibilizado na Plataforma Hotmart: o pagamento do curso deverá ocorrer através de cartão de crédito ou outras formas disponíveis na plataforma. A responsabilidade pela manutenção correta dos dados de pagamento é sempre do CONTRATANTE.
6. DA DURAÇÃO DO CURSO: O curso terá duração de 12 (doze) meses.
ANEXO II – REQUISITOS E DETALHAMENTO DO CURSO
1. DA PRÉ-SELEÇÃO PARA MATRÍCULA:
Para participação no Curso, o(a) CONTRATANTE não precisará ser aprovado em processo de seleção prévia.
2. DA TAXA DE MATRÍCULA:
Para que o(a) CONTRATANTE possa participar o Curso, não haverá taxa de matrícula.
3. DA REMATRÍCULA:
Para continuidade ao Curso, não haverá necessidade de rematrícula.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ALUNO(A):
O(a) Aluno(a) deverá:
- Apresentar os seguintes documentos: diploma de graduação em Medicina em instituição de ensino superior reconhecida no Brasil; declaração de ser capaz de ler textos técnico-científicos na língua inglesa no momento da matrícula.
- Frequentar as aulas presenciais ou on-line ao vivo, em cada disciplina/módulo do curso, de acordo com a frequência mínima de 75%;
- Providenciar o material didático indicado, além de outros eventualmente apontados durante o curso;
- Efetuar a rematrícula no curso, quando houver necessidade;
- Realizar as tarefas didáticas solicitadas no decorrer do curso, incluindo: pesquisa, exposições, leitura e outras;
- Obter a média final mínima de 7,0 nas disciplinas e módulos do presente curso, conforme processo de avaliação descrito na Cláusula 5;
- Apresentar o Trabalho de Conclusão de Curso na forma e prazo definidos na Cláusula 6;
- Pagar todos os valores devidos para participação no curso;
- Manter atualizados todos os seus dados.
5. DAS AVALIAÇÕES:
As avaliações nas disciplinas ofertadas no curso acontecerão periodicamente, a cada módulo, através de avaliações formativas e somativas, e serão submetidas a correção e devolutiva por parte do corpo docente do curso. Haverá ainda uma avaliação somativa final e entrega de TCC. Para o cálculo da média final (aproveitamento acadêmico), serão considerados os seguintes pesos: avaliações formativas (30%), avaliação somativa final (40%) e TCC (40%).
6. DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:
O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser apresentado no prazo até 31/01/2023, na forma da programação previamente estabelecidas e será avaliado pelo corpo docente do curso. Para aprovação no curso, o(a) ALUNO(A) deverá obter nota mínima de 7,0.
7. DOS PRÉ REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO:
- Entregar cópia, frente e verso, autenticada em cartório, do Diploma de Graduação em Medicina, devidamente reconhecidos pelo MEC, até a data 31/01/2023, não sendo aceitos diplomas de Cursos Sequenciais ou que sejam expedidos por instituição ou curso não reconhecidos pelo MEC;
- Obter aproveitamento acadêmico em todas as matérias, correspondente a 70% (nota 7,0).
- Obter frequência mínima em todas as matérias e módulos, correspondente a 75%.
- Entregar o Trabalho de Conclusão de Curso nos moldes da Cláusula X, cuja nota não poderá ser inferior a 7,0.
- Não possuir pendência na entrega dos demais documentos, conforme exigências previstas no presente instrumento;
- Não possuir qualquer pendência disciplinar ou curricular junto à CONTRATADA.
- Ter cumprido todas as obrigações previstas neste contrato.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DO CURSO EM PARCERIA COM ...
O Presente curso dar-se-á em parceria com a instituição..., sendo condições especiais para sua realização. (não se aplica).
9. DO PROGRAMA DO CURSO:
O curso terá carga horária total de 180 horas, sendo 140 em atividades à distância (online), e 40 horas para elaboração do trabalho de conclusão de curso (TCC). As horas aulas serão divididas de acordo com o programa apresentado a seguir:
1. Introdução à fitoterapia
2. Sistemas de prescrição
3. Metabolismo secundário vegetal
4. Apresentações dos fitoterápicos
5. Fitoterapia tradicional
6. Sistema respiratório
7. Sistema circulatório
8. Sistema digestório
9. Sistema urinário
10. Sistema reprodutor feminino
11. Sistema reprodutor masculino
12. Sistema nervoso
13. Sistema tegumentar
14. Sistema locomotor
15. Sistema imunológico
16. Síndrome metabólica e diabesidade
17. Encontro de Fitoterapia da Farmácia da Natureza
18. Controle de qualidade de fitoterápicos
19. Pesquisa com fitoterápicos
20. Legislação e Farmácias Vivas
10. DA CONCESSÃO DE BOLSA
Nos cursos com mais de 10 alunos(as) matriculados, 10% das vagas serão reservadas para concessão integral de bolsa, a ser concedida conforme critérios de isenção e desempate abaixo descritos:
- Critérios para classificação:
o Prioridade para Município com programa de fitoterapia implantado
o Prioridade para profissionais com atuação na atenção básica ou ESF
o Egresso de Faculdade/Universidade pública
o Origem indígena ou quilombola (por entrevista)
- Em caso de empate:
o Prioridade para Menor tempo de carreira (maior ano de formatura)
11. DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS DO(A) ALUNO(A)
Os dados pessoais do(a) aluno(a) serão compartilhados entre a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – FAEPA – e os partícipes do Convênio de Colaboração firmado com a USP, através de uma de suas unidades, bem como com a plataforma na qual estará inserido o curso, em caso de modalidade EAD, e com a instituição parceira, quando aplicável.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O(a) CONTRATRANTE declara que leu e concorda com a integralidade do conteúdo constante do Contrato de Prestação de Serviços e seus anexos, manifestando sua aceitação através do clique “li e aceito os termos”, correspondente à sua assinatura eletrônica, e reconhece como válida qualquer forma de comprovação de sua anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilize de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.
Por estar plenamente ciente e de acordo com as condições expostas, reconhece como firme e valioso o presente instrumento para que produza os devidos efeitos legais (art. 104 e 107 do Código Civil Brasileiro).